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Written by João Tiago Rebelo on 2025-01-08 at 14:19

@marinheiro estás a falar de te mudares do RU para Portugal, para quando precisares de ir ao Centro de Saúde de uma consulta externa num hospital do SNS, as alterações à Base 21 da Lei de Bases da Saúde dizem respeito a tudo, de episódios de urgência, em que verificarão a tua residência pelo documento de identificação pessoal, se der, e aplicam as regras acriticamente (actualmente), ao acompanhamento nos serviços de saúde primários.

Os cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal estão (por enquanto) à parte desta discussão de "estrangeiros no SNS", pois estão "activos" no Registo Nacional de Utentes. Quem ainda não está legal pode obter a tal declaração da Junta de Freguesia da área de residência e durante 90 dias pode beneficiar de um registo transitório (e pagam os valores tabelados). Findos os 90 dias, ou sim, ou sopas: passam a activos (apresentando toda a documentação exigida) ou saem do registo.

Cada caso é um caso, e isto não é uma informação jurídica.

@ammdias

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