“o acesso [ao SNS] de cidadãos ... não residentes em território nacional (...), implica a apresentação de comprovativo de cobertura de cuidados de saúde". O que é um comprovativo de cobertura neste caso? um cidadão (logo detentor duma carta de identidade) se não for residente, o que é que tem que ter mais?
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@marinheiro
Estou apenas a adivinhar mas diria que deve apresentar um cartão de identidade de um país com o qual Portugal tenha acordo de pagamento de despesas de saúde ou seguro de saúde válido em Portugal.
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@ammdias Imagino que 'residência' quer dizer residência fiscal e não física. Se os governos conseguissem administrar uma mudança de residência instantánea e simultanea ainda era possível, mas como demoram tempos improvisíveis é inevitável um periodo sem cobertura de nenhum dos dois países (no meu caso vai ser já tendo perdido a residência inglesa, mas ainda sem residência portuguesa)
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@marinheiro @ammdias quanto à (in)constitucionalidade, a minha sensibilidade jurídica diz-me que o PR, Professor Catedrático de Direito Constitucional e Direito Administrativo (!!!) devia resolver a dúvida recusando o diploma, mas acho que isto vai parar ao TC e, lá, quem sabe para que lado cai a balança...
Quanto à residência, será a que consta do documento de identificação pessoal da pessoa, e as regras dependerão disso (cidadãos não nacionais estarão sujeitos aos tais acordos, há que tratar dos cartões de saúde europeus, por exemplo, porque a reciprocidade já existe e só vai "apertar" com medidas destas), tudo por causa nem de 0,8 de atendimentos. Se o SNS fosse universalmente gratuito não tinhamos preocupações com isto, mas o pessoal da hospitalização privada quer garantir clientes a toda a força...
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@jt_rebelo Quanto à residência, nâo creio que seja assim. A residência física sim que está escrito nos documentos de identidade, mas não é igual à residência fiscal. Tenho que ter mínimo 3 meses de residência física em Portugal antes de poder pedir residência fiscal, e o processo depois não sei qto demora. @ammdias
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@marinheiro estás a falar de te mudares do RU para Portugal, para quando precisares de ir ao Centro de Saúde de uma consulta externa num hospital do SNS, as alterações à Base 21 da Lei de Bases da Saúde dizem respeito a tudo, de episódios de urgência, em que verificarão a tua residência pelo documento de identificação pessoal, se der, e aplicam as regras acriticamente (actualmente), ao acompanhamento nos serviços de saúde primários.
Os cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal estão (por enquanto) à parte desta discussão de "estrangeiros no SNS", pois estão "activos" no Registo Nacional de Utentes. Quem ainda não está legal pode obter a tal declaração da Junta de Freguesia da área de residência e durante 90 dias pode beneficiar de um registo transitório (e pagam os valores tabelados). Findos os 90 dias, ou sim, ou sopas: passam a activos (apresentando toda a documentação exigida) ou saem do registo.
Cada caso é um caso, e isto não é uma informação jurídica.
@ammdias
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@jt_rebelo @marinheiro
E, já agora, talvez seja bom contactar/procurar outros cidadãos ingleses que tenham feito a mudança recentemente, para informações sobre como tratar de todos esses processos.
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@jt_rebelo @marinheiro
Não esquecendo que nas repartições públicas em Portugal há uma regra não escrita mas seguida por todos que diz que cada funcionário tem uma certa liberdade de interpretação das normas e procedimentos. Ou seja, aquilo que um funcionário te pede hoje para tratar de um certo assunto pode já não ser necessário -- ou ser insuficiente -- para outro funcionário quando conseguires essa documentação.
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@ammdias ah que giro chamares liberdade de interpretação 😄 @jt_rebelo @marinheiro
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@catarinac e @ammdias essa liberdade de interpretação é absurda em muitos casos, pois só existe essa liberdade quando a Administração Pública tem poder de discricionariedade (prevista expressamente na lei a que a AP está obrigada).
@marinheiro mais importante do que a experiência de terceiros que já passaram pelo mesmo (sempre válida para te contextualizar e avisar), deves contactar quem, legalmente, te pode ajudar a tratar desses assuntos (p.ex. advogado), porque com essas pessoas "em campo" a tal "liberdade de interpretação" dos funcionários da Administração Pública aparece muito menos vezes e, quando aparece, desaparece muito mais depressa.
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@jt_rebelo hahahahahaha, vai com o vento @ammdias @marinheiro
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@catarinac não imaginas o quão solta está, muitas vezes só se repara quando aparecem umas certas e determinadas cédulas e carteiras profissionais eheh
@ammdias @marinheiro
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@jt_rebelo
(Não sei que se passa comigo hoje, estou com o nível de ironia no máximo. Se calhar devia deixar a Internet por um bocadinho e fazer um chá para acalmar...)
@marinheiro , peço desculpa por isto. Vai correr tudo bem, com um bocadinho de paciência e sentido de humor para aguentar a burocracia portuguesa. Há uma coisa boa nas nossas gentes -- na verdade, em todos os humanos: quando é preciso, quando é mesmo preciso, as pessoas boas chegam-se à frente e ajudam quem necessita.
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@ammdias Não te preocupas, já conheço a burocracia portuguesa há muitos anos. É morosa, complicada, as vezes confusa, mas geralmente com paciência no fim tudo funciona, e até funciona bem. @jt_rebelo
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@ammdias Já encontrei isso a vários anos, fui à Loja de Cidadão pedir o meu primeiro cartão de cidadão, a senhora que me atendeu recusou de dar-me um número do SNS, disse que não era residente e não tinha direito. Depois de eu protestar trocaram de funcionários, e tudo sorrisos e pois é. @jt_rebelo
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@ammdias Sim, já fiz isso (inclusivo já contactei uma solicitadora especializada em bifes em Portugal) mas parece que somos um caso único, os dois com nacionalidade dupla. Mas deve haver tantos emigrantes nesta situação. @jt_rebelo
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@marinheiro hahahahahahahaha solicitadora especializada em bifes @ammdias @jt_rebelo
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@jt_rebelo Não estas a fazer a distinção que eu fiz entre ser residente legal (claro que sou, sou cidadão portugûes e tenho casa lá) e ser residente fiscal (ainda não sou, para já pago impostos no RU). A distinção não tem relevancia ness história do acesso ao SNS? @ammdias
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@marinheiro não estou a fazer porque são beneficiários do SNS os cidadãos portugueses, sejam ou não residentes em Portugal (a Lei de Bases e o Estatuto do SNS não fazem distinção). Depois uma coisa é ser tratado como emigrante português até se ter residência em Portugal, e outra é ser residente em Portugal (português, estrangeiro ou apátrida, sendo isso irrelevante para acesso ao SNS quando a residência é legal, e relevante para efeitos de pagamento de custos e taxas moderadoras). As alterações de 2023 ao tal RNU levaram a que os atendimentos em Portugal de emigrantes portugueses desse lugar ao pedido de ressarcimento do Estado Português a quem de direito (ao sistema de cobertura de saúde do país em que residem). Com o RU tens as particularidades do Brexit e do "desligamento" do NHS quando mudas de país de residência (ou seja, a ideia que, se não tens sistema de cobertura do país em que vivias, recairia sobre ti o dever de pagamento). Tendo uma solicitadora especialista em bifes (eheh) ela deverá saber como resolver o imbróglio, caso contrário há muitos marinheiros para essas marés.
@ammdias
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Obrigado, @jt_rebelo . Ainda hei-de encontrar um tal especialista (até agora são especialistas demais. Ou 'conheço o sistema Inglês, não sei nada do sistema portugûes' Ou o contrário. Ou (a tal Bifista) 'eu só sei dos problemas dos estrangeiros sem nacionalidade portuguesa em portugal'). Para já o problema mais importante para resolver não é saude, é impostos, e para isso não é solicitadora que precisamos tanto como contabilista com experiencia dos dois sistemas. Devemos lá chegar. @ammdias
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@marinheiro o que posso fazer é tentar encontrar alguém que eu conheça que possa ajudar com isso, pois apesar de tudo não são as minhas áreas de especialidade. DM se for caso disso.
@ammdias
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