“o acesso [ao SNS] de cidadãos ... não residentes em território nacional (...), implica a apresentação de comprovativo de cobertura de cuidados de saúde". O que é um comprovativo de cobertura neste caso? um cidadão (logo detentor duma carta de identidade) se não for residente, o que é que tem que ter mais?
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@marinheiro
Estou apenas a adivinhar mas diria que deve apresentar um cartão de identidade de um país com o qual Portugal tenha acordo de pagamento de despesas de saúde ou seguro de saúde válido em Portugal.
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@ammdias Imagino que 'residência' quer dizer residência fiscal e não física. Se os governos conseguissem administrar uma mudança de residência instantánea e simultanea ainda era possível, mas como demoram tempos improvisíveis é inevitável um periodo sem cobertura de nenhum dos dois países (no meu caso vai ser já tendo perdido a residência inglesa, mas ainda sem residência portuguesa)
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@marinheiro @ammdias quanto à (in)constitucionalidade, a minha sensibilidade jurídica diz-me que o PR, Professor Catedrático de Direito Constitucional e Direito Administrativo (!!!) devia resolver a dúvida recusando o diploma, mas acho que isto vai parar ao TC e, lá, quem sabe para que lado cai a balança...
Quanto à residência, será a que consta do documento de identificação pessoal da pessoa, e as regras dependerão disso (cidadãos não nacionais estarão sujeitos aos tais acordos, há que tratar dos cartões de saúde europeus, por exemplo, porque a reciprocidade já existe e só vai "apertar" com medidas destas), tudo por causa nem de 0,8 de atendimentos. Se o SNS fosse universalmente gratuito não tinhamos preocupações com isto, mas o pessoal da hospitalização privada quer garantir clientes a toda a força...
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@jt_rebelo Quanto à residência, nâo creio que seja assim. A residência física sim que está escrito nos documentos de identidade, mas não é igual à residência fiscal. Tenho que ter mínimo 3 meses de residência física em Portugal antes de poder pedir residência fiscal, e o processo depois não sei qto demora. @ammdias
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@marinheiro estás a falar de te mudares do RU para Portugal, para quando precisares de ir ao Centro de Saúde de uma consulta externa num hospital do SNS, as alterações à Base 21 da Lei de Bases da Saúde dizem respeito a tudo, de episódios de urgência, em que verificarão a tua residência pelo documento de identificação pessoal, se der, e aplicam as regras acriticamente (actualmente), ao acompanhamento nos serviços de saúde primários.
Os cidadãos estrangeiros que residam legalmente em Portugal estão (por enquanto) à parte desta discussão de "estrangeiros no SNS", pois estão "activos" no Registo Nacional de Utentes. Quem ainda não está legal pode obter a tal declaração da Junta de Freguesia da área de residência e durante 90 dias pode beneficiar de um registo transitório (e pagam os valores tabelados). Findos os 90 dias, ou sim, ou sopas: passam a activos (apresentando toda a documentação exigida) ou saem do registo.
Cada caso é um caso, e isto não é uma informação jurídica.
@ammdias
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@jt_rebelo @marinheiro
E, já agora, talvez seja bom contactar/procurar outros cidadãos ingleses que tenham feito a mudança recentemente, para informações sobre como tratar de todos esses processos.
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@jt_rebelo @marinheiro
Não esquecendo que nas repartições públicas em Portugal há uma regra não escrita mas seguida por todos que diz que cada funcionário tem uma certa liberdade de interpretação das normas e procedimentos. Ou seja, aquilo que um funcionário te pede hoje para tratar de um certo assunto pode já não ser necessário -- ou ser insuficiente -- para outro funcionário quando conseguires essa documentação.
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@ammdias ah que giro chamares liberdade de interpretação 😄 @jt_rebelo @marinheiro
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@catarinac e @ammdias essa liberdade de interpretação é absurda em muitos casos, pois só existe essa liberdade quando a Administração Pública tem poder de discricionariedade (prevista expressamente na lei a que a AP está obrigada).
@marinheiro mais importante do que a experiência de terceiros que já passaram pelo mesmo (sempre válida para te contextualizar e avisar), deves contactar quem, legalmente, te pode ajudar a tratar desses assuntos (p.ex. advogado), porque com essas pessoas "em campo" a tal "liberdade de interpretação" dos funcionários da Administração Pública aparece muito menos vezes e, quando aparece, desaparece muito mais depressa.
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@jt_rebelo hahahahahaha, vai com o vento @ammdias @marinheiro
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@catarinac não imaginas o quão solta está, muitas vezes só se repara quando aparecem umas certas e determinadas cédulas e carteiras profissionais eheh
@ammdias @marinheiro
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