@marinheiro @ammdias quanto à (in)constitucionalidade, a minha sensibilidade jurídica diz-me que o PR, Professor Catedrático de Direito Constitucional e Direito Administrativo (!!!) devia resolver a dúvida recusando o diploma, mas acho que isto vai parar ao TC e, lá, quem sabe para que lado cai a balança...
Quanto à residência, será a que consta do documento de identificação pessoal da pessoa, e as regras dependerão disso (cidadãos não nacionais estarão sujeitos aos tais acordos, há que tratar dos cartões de saúde europeus, por exemplo, porque a reciprocidade já existe e só vai "apertar" com medidas destas), tudo por causa nem de 0,8 de atendimentos. Se o SNS fosse universalmente gratuito não tinhamos preocupações com isto, mas o pessoal da hospitalização privada quer garantir clientes a toda a força...
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