@gmgall e a gente ainda pode ser aproveitado em outros órgãos do poder judiciário na mesma região segundo o edital:
"4.3 Nos termos do art. 38 da Resolução TSE nº 23.724/2023, os Tribunais Eleitorais poderão autorizar o
aproveitamento de candidatos habilitados para nomeação em outro órgão do Poder Judiciário da União,
desde que na mesma localidade, respeitada a ordem de classificação e considerada a conveniência
administrativa, com observância da identidade do cargo e respectivas atribuições e competências, dos
requisitos de habilitação acadêmica e profissional exigidos e do expresso interesse da pessoa candidata"
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